sábado, 5 de janeiro de 2013





DOM Nº 14.946. FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2012. SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4

LEI N° 9958 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2012

Define no âmbito do Município de Fortaleza as competências da atividade de educador e educadora social, na forma que indica, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVA:

Art. 1º - Ficam definidas no âmbito do Município de Fortaleza as competências da atividade de educador e educadora social. Parágrafo Único - A profissão de que trata o caput deste artigo possui caráter pedagógico e social, devendo estar relacionada à realização de ações afirmativas, mediadoras e formativas.

Art. 2º - São campos de atuação dos educadores e educadoras sociais:
I — pessoas e comunidades em situação de risco e vulnerabilidade social contemplados pela Proteção Social Básica e Especial e serviços de proteção e atendimento integral à família;
II — promoção da difusão e preservação das manifestações populares, da cultura regional e local;
III — defesa dos segmentos sociais historicamente excluídos: negros, indígenas, LGBT, mulheres, crianças, adolescentes e idosos;
IV — promoção e proteção dos povos e comunidades remanescentes de quilombolas;
V — realização de atividades socioeducativas para jovens infratores e a busca de mecanismos para reintegração social;
VI — promoção da inserção social das pessoas com deficiência;
VII — promoção de ações voltadas para a efetivação das políticas sobre drogas, principalmente no eixo da prevenção;
VIII — promoção de atividades socioeducativas com serviços de convivência e fortalecimento de vínculos;
IX — promoção da preservação do meio ambiente;
X — promoção da cidadania;
XI — promoção da arte-educação;
XII — orientação e qualificação das ações desenvolvidas pelos centros comunitários, conselhos tutelares, pastorais, equipamentos públicos e privados;
XIII — orientação e qualificação das ações desenvolvidas por entidades recreativas de esporte e lazer que tenham em seu organograma educadoras e educadores sociais.

Art. 3º - Compete ao Município de Fortaleza:
I — adequar para denominação de educador ou educadora social os cargos ocupados por profissionais com o campo de atuação em contextos educativos que se enquadram no que trata o art. 2º desta Lei;
II — realizar estudos para criação e provimento dos cargos públicos de educador e educadora social, podendo estabelecer ou não níveis diferenciados destes profissionais, de acordo com a titulação e aperfeiçoamento;
III — realizar estudos para criação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da profissão;
IV — regulamentar e promover políticas municipais de formação dos educadores e educadoras sociais, assim como a manutenção de programas de educação continuada voltadas ao segmento.
Parágrafo Único - Fica o ensino médio estabelecido como nível mínimo de escolarização para o exercício da função de educador e educadora social.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 24 de dezembro de 2012.
Luizianne de Oliveira Lins – PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.

sexta-feira, 28 de setembro de 2012








POR QUE  OS EDUCADORES SOCIAIS PLEITEIAM O SEU RECONHECIMENTO?

A AESC iniciou suas atividades em 07 de janeiro de 2004, no Auditório do Centro Cultural Dragão do Mar, após um período de quase 10 anos de luta, e hoje legalizada, tem como PRINCÍPIOS BÁSICOS: ”Promoção da Ética, da Paz, da Cidadania, da Democracia, dos Direitos Humanos e outros valores universais em defesa da Vida”.
Estatutariamente temos como objetivos:
“I - Mobilizar, organizar e articular os/as Educadores/as Sociais do Estado do Ceará, potencializando o reconhecimento social e profissional dos mesmos, bem como, da Educação Social;
II - Formar parcerias com Universidades e outras entidades para a promoção da Educação Social no Estado do Ceará, através de palestras, seminários, congressos, cursos de extensão universitária, cursos de graduação e pós-graduação (ou qualquer evento que vise formação ou aperfeiçoamento);
III - Promover a interação social entre Educadores/as Sociais, através de atividades artísticas, esportivas, culturais e de lazer, favorecendo a troca de experiências entre os mesmos;
IV - Atuar junto aos poderes públicos e privados, mídias, conselhos, fundações, entidades e outras formas de organização existentes na sociedade, dando-lhes conhecimento das questões sociais e educacionais identificados pelos/as Educadores/as Sociais, pleiteando as respectivas soluções;
V - Organizar e implantar um “Código de Ética” que defina parâmetros éticos e de qualidade na atuação dos/as Educadores/as Sociais, bem como, criar e manter uma Comissão para fiscalização do cumprimento do referido Código;
VI - Promover a Educação Social, nos âmbitos Municipal, Estadual, Nacional e Internacional;
VII - Promover a defesa dos interesses jurídicos, morais e psicológicos dos/as Educadores /e Educadoras Sociais.”
Para atingir tais objetivos, a AESC utiliza os seguintes meios (objetos):
I - A capacitação de trabalhadores/as nas diversas áreas de conhecimento cultural, científico e tecnológico;
II - O estímulo e o apoio a formas associativas entre trabalhadores/as;
III - A realização de ações que resgatem e promovam a cidadania; e avancem com a democracia e a participação popular;
IV - O intercâmbio de experiências, através de cursos, seminários, fóruns de debates e outras atividades nacionais e internacionais nas mais diversas áreas que visem o desenvolvimento e aperfeiçoamento de Educadores/as, além de outros cidadãos adultos, jovens e crianças a partir dos interesses de cada grupo;
V – A formação de parcerias para edição e publicação de periódicos, boletins e livros que facilitem a informação, a divulgação e a metodologia da prática pedagógica de Educadores/as Sociais;
VI – A atuação em conjunto com os demais profissionais que atuam e intervém no campo social e educacional;
VII - O incentivo e a promoção do desenvolvimento econômico, social e cultural dos associados, assim como dos cidadãos em situação de vulnerabilidade;
VIII - Criação de Núcleos nas microrregiões do Estado.
Valendo-se dos objetos acima enunciados, a AESC reiniciou suas atividades, organizada em Núcleos de: Mobilização; Comunicação e Informação; Formação e Aperfeiçoamento; Cultura, Interação, e Defesa de Interesses. Pela forma como estão montados, têm bastante liberdade e dinamismo e estão abertos a todos.
Graças à parceria firmada com o SINTBEM – Sindicato dos Trabalhadores em Instituições de Estudos, Pesquisas e Assistência ao Bem Estar da Criança e do Adolescente do Estado do Ceará - hoje temos acesso à área de lazer da sede do referido Sindicato, localizada à Rua Deputado Matoso Filho, 710, Bairro Olavo Oliveira que conta com salão de eventos, campo de futebol, quadra, piscina, e uma espaçosa sala.

NOSSA  LUTA
O que queremos quando pugnamos pelo reconhecimento da profissão?
A denominação de Educador Social no Brasil, de acordo com Oliveira (2004), surgiu na década de 70, com o fenômeno da infância nas ruas das cidades brasileiras. É um profissional que pode ser remunerado ou não (voluntário), no exercício de suas atividades. O resultado do seu trabalho se dá como normalmente num processo educativo em longo prazo, requer tempo e disponibilidade para obter os resultados no futuro.
No Brasil dos anos 70, o fenômeno crescente de crianças / adolescentes nas ruas dos grandes centros urbanos passou a ser preocupação tanto do Estado com da Igreja, porém um outro fenômeno surge como proposta de “busca da solução” das crescentes desigualdades sociais: são os movimentos populares. Estes movimentos lutavam por direitos iguais e principalmente por aqueles que não se reconheciam enquanto “sujeito de direitos”.
Tendo como base a Pedagogia proposta pelo grande educador Mestre Paulo Freire, cujo Método ganhou mundo, com sua prática construída na relação dialógica de Ação-Reflexão-Ação, e com seu envolvimento direto com e no mundo do Educando e a partir  dele, o(a) Educador Social se diferencia principalmente pelo seu compromisso com a transformação social.
O Educador Social é então, um profissional que atua no campo da Educação, e sua intervenção é considerada uma ação pedagógica informal tendo em vista que ocorre fora da sala de aula, em espaços abertos ou em instituições não escolares. Sua ação atinge a grupo de “pessoas e comunidades em situação de risco e ou vulnerabilidade social, violência e exploração física e psicológica”.
Outros campos de atuação do Educador Social surgiram da necessidade do Estado em dar respostas à sociedade,  ou da mesma em preservar sua cultura, identidade, arte popular,  com a criação de Organizações Não Governamentais – ONG's, (atualmente principal campo de trabalho do Educador Social), que também exercem o papel de cobrir a lacuna existente pelo não atendimento às demandas sociais pelo Estado, ou mesmo de exercitar o controle social sobre o mesmo.

Quem somos hoje?
Recebemos muitos nomes: “orientadores(as) educacionais”, “facilitadores(as)”, “monitores(as)”, “assessores(as)  comunitários(as)”, “educador popular” “pais e mães sociais”, “agentes sociais”, “agentes de cidadania”, “agentes comunitários”, “arte-educadores(as)”, “oficineiros(as)”, “instrutores(as)”, “agentes de pastorais”, “agentes rurais” e etc... Entretanto, todos somos educadores e educadoras sociais, e neste sentido, há um movimento internacional,  buscando essa unidade conceitual. No Brasil, mais uma vez o Ceará sai na frente, com a AESC , primeira organização do gênero puxando um movimento nacional como um mecanismo de reconhecimento e fortalecimento dessa categoria.

O que fazemos ?
Apesar das dificuldades de especificar as funções dos educadores sociais, tendo em vista sua multiplicidade, considerando as diferentes realidades sociais e as competências administrativas que advém de instituições tanto públicas como privadas, de âmbito municipal, estadual, federal, ONGs, etc. é possível apresentar idéias sobre as funções dos educadores e educadoras sociais .
Na verdade estamos cada vez mais presentes nas práticas educativas não formais, isto quer dizer que nossa Ação, embora venha sendo cada vez mais requisitada pela Escola, normalmente não se dá em seu interior, enquanto espaço físico restrito, e não é restrita a uma grade curricular ou programa que se avalie, que tenha uma crescimento de conteúdo verificável através de mensuração, ou seja: nossa matéria-prima é o Ser Humano em sua totalidade, e nossa missão é transformar sua Qualidade de Vida, vista em seu sentido pleno.
O entendimento que adotamos é que “Educadores sociais são profissionais que atuam na Educação extraformal, desenvolvendo  atividades de:
- Intervenção sócio-educativa com pessoas (crianças, adolescentes, adultos e idosos) em situação de risco social, econômica, racial, sexual, física e mental; - Arte-educação;   Educação para a saúde; Educação sócio-cultural; Educação para a Cidadania;  Educação e animação para a 3ª idade; Reeducação psico-social; enfim: todas as demais formas de Educação não-formal.”
O educador social é o “profissional de ponta”,  artífice da transformação social.    É quem está , no  desaguadouro das questões sociais. É quem, na verdade “toca” todos projetos e ações sociais.

Onde trabalhamos:
No Brasil, atuamos em instituições Governamentais, em Programas e Projetos sociais municipais, estaduais e federais (embora nossa grande maioria tenha vinculação empregatícia com empresas terceirizadas), bem como em organizações da sociedade civil: ONGs, OSCIPs - o chamado Terceiro Setor.  Então, o profissional Educador Social, atua nas instituições sociais e culturais, em casas abrigo, de apoio e de passagem, centros educacionais e de recuperação de dependentes químicos, em entidades de assistência social às crianças e aos adolescentes, aos idosos, aos portadores de necessidades especiais etc.
Sua área de atuação torna-se cada vez mais extensa, pois a demanda aumenta contantemente, pela própria incapacidade de o sistema educacional fazer frente aos desafios da sociedade moderna (de consumo, do mundo capitalista em desenvolvimento, globalizada, informatizada), com  uma nova formatação familiar, e consequentemente  a ampliação de exigências da família com relação às atribuições da escola, e pela agudização das condições sociais da população. Por isso, é o profissional que põe em prática no seu cotidiano os Temas Transversais, como: Drogas, DSTs e AIDS, Meio Ambiente, Sócio Economia Solidária, Qualidade de Vida, Cidadania (e todos seus Direitos e Deveres implícitos), dentre outros.
No Ceará nossa atuação é mais evidenciada nos trabalhos com crianças, adolescentes, mulheres, idosos(as), famílias, em populações rurais e urbanas, indígenas,  remanescentes quilombolas, portadores(as) de necessidades educativas especiais, presidiários(as), internos(as) em Centros Educacionais, abrigados(as), dependentes químicos em recuperação, a população da rua e dentro desta, e de forma muito particular com crianças e adolescentes em situação de rua.
O educador social, é  quem faz a abordagem, o contato, quem deve inspirar confiança. Quem precisa ter a verdadeira empatia. Ele precisa perceber, entender, decodificar os dialetos das diversas tribos, que são uma forma de resistência, fazer-se entender - COMUNICAR-SE, no sentido “freiriano”- dialogar, problematizar.
O educador social  necessita ser aceito, aprender  e penetrar neste universo singular que é o mundo da rua. Precisa saber toda a co-relação de forças existentes: quem é quem, o usuário eventual, o dependente, o “boqueiro”, o “laranja”... o dono das “área”;  A Lei do mais forte, do mais esperto, a Lei do Silêncio, e todo elenco de normas não redigidas, mas, extremamente sérias e determinantes da sobrevivência neste Universo paralelo da rua.
Por uma opção pelos subalternizados, os educadores sociais  são submetidos numa atividade desgastante a condições insalubres e riscos pessoais sem o devido reconhecimento e sua contrapartida, sob a forma de condições mais adequadas de operação e compensação financeira compatível.
Chama-nos a atenção a redução registrada em estudo coordenado pela Equipe Interinstitucional de Abordagem de Rua, com o Núcleo de Estudos sobre a Violência, da UFC,  em pesquisa realizada pelo Núcleo de Articulação dos Educadores Sociais de Rua,  de 510 para 411 de crianças e adolescentes em situação de rua, entre os anos 2006 para 2007, o que nos parece um indicador dos bons resultados do trabalho de educador@s sociais, atuando para a eficácia da Rede.
Somos quem efetivamente viabiliza a realização das diversas estratégias governamentais no dito Campo Social, que vai desde o PETI, o Plano de Convivência Familiar e Comunitária, o Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo, as estratégias contra o Abuso e a Exploração Sexual de C/A,o Tráfico de Seres Humanos. Enfim: em toda e qualquer atividade neste Campo, lá está @ educador@ social. Imaginemos o que seria cada uma destas ações e atividades sem a presença del@s.
Um novo campo de atuação tem surgido nos últimos tempos, que é a participação do educador social dentro das escolas, visando atender a demanda das famílias, que cada vez mais atribuem à Escola funções educativas de base, e a necessidade de reforçar o ensino formal, com a educação cidadã, com as vivências de meio ambiente, sexualidade, conhecimentos sobre drogas, sobre os direitos e deveres do cidadão, não bem aproveitados nos Temas Transversais, pela carência de formação adequada dos professores.  Já existe Projeto de Lei na Câmara de Vereadores de São Paulo assegurando a participação de educador social nas Escolas.
Longe de estarmos na reta final da conquista efetiva de tais Direitos, consideramos muito válidos os avanços conquistados a partir da vigência do ECA, embora lentos e heterogêneos. Enquanto segmento que sente na pele o cotidiano destas C/A, continuaremos cerrando fileiras junto aos que querem novos tempos de respeito à sua dignidade, com Atenção Integral, sem Assistencialismo.

O RECONHECIMENTO E A REGULAMENTAÇÃO
Apesar de termos contribuído efetivamente na conquista de vários mecanismos de legitimação de garantias de direitos, no Brasil ainda não somos reconhecidos legalmente enquanto categoria profissional.
Em vários países do mundo a profissão “Educador Social” já o é, existindo cursos de graduação em Educação Social e até uma Associação Internacional  de Educadores Sociais (AIEJI), que já conta com representação de 40 países. Tanto a AEIJI, quanto a ABES (Associação Brasileira de Educação Social), a nossa AESC (que foi a primeira organização deste tipo no Brasil),  pleiteiam e lutam pelo nosso reconhecimento profissional .
Por ocasião da 162ª Assembléia Ordinária Descentralizada do CONANDA e do Seminário Regional “18 anos do ECA do Fórum Nacional de Defesa da Criança e do Adolescente, realizados em Natal em maio de 2008, tivemos oportunidade de lembrar que a Regulamentação da Profissão de Educador Social faz parte inclusive do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, e embora tenhamos recebido apoio à nossa iniciativa, não tivemos notícia de nenhum resultado concreto neste sentido.
Um companheiro Educador Social de Fortaleza, esteve participando de uma Reunião na FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) da USP, como parte do projeto CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) do Ministério do Trabalho e Emprego, que vem sendo atualizado pela FIPE em parceria com o MTE. Na referida reunião, denominada de Painel de Validação, foi validada a criação e a descrição de uma Família Ocupacional, (que é uma unidade de descrição utilizada pela CBO 2000),  que vem a ser “um conceito ampliado de emprego, que abrange várias ocupações sob um mesmo título”, e (O nome da Família Ocupacional é :– TRABALHADORES DE ATENÇÃO, DEFESA E PROTEÇÃO A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RISCO, e recebeu o código  5153 (Código da CBO)
Fazem parte desta Família Ocupacional quatro  ocupações
1.             Educador Social
2.             Agentes de Ação Social
3.             Monitor de Dependentes Químicos
4.             Conselheiro Tutelar.
Referida classificação já está oficializada na página www.mtecbo.gov.br , logo é considerada para efeito de atividades formais como do IBGE, da Receita Federal etc.
Segundo a FIPE, das cerca de 3000 ocupações registradas, somente cerca de 80 são regulamentadas. O processo de validação não implica na regulamentação, que é complexo, político e passa atualmente por uma revisão, tendo em vista vários equívocos e distorções, ocorridos no processo legislativo de regulamentação.
Dois  marcos para a regulamentação da profissão de educador social no Brasil foram: o V Encontro Nacional de Educação Social realizada em Olinda em novembro, e o II Encontro de Educação Popular do Ceará e I Encontro de Educadores(as) Sociais do Ceará em dezembro último. Nestes momentos foi alcançada grande visibilidade e adesão.
Na Audiência Pública de 19 de setembro de 2008, “Dia do Educador Social” (uma homenagem ao aniversário de Mestre Paulo Freire) em nível municipal e estadual, foi lançada a CAMPANHA NACIONAL e encaminhada a formação de uma COMISSÃO MISTA PRO-REGULAMENTAÇÃO  DA PROFISSÃO DE EDUCADOR/ A  SOCIAL, que   dentre   seus objetivos prioritários,  encaminhou estudo ao Deputado Federal Chico Lopes (PCdoB-CE), que por sua vez, apresentou o Projeto de Lei Nº 5346/2009 para o fim e está encabeçando a referida Frente Parlamentar de Apoio à criação da Profissão.
Vivemos então um momento importantíssimo, em que o referido Projeto iniciou a tramitação pelas Comissões de Trabalho, Educação e Cultura e de Constituição e Justiça e estamos buscando e recebendo apoio de parlamentares e instituições de todo Brasil ao mesmo.

NOSSOS DESAFIOS HOJE
Entendemos que, além deste macro-desafio da criação, e se possível regulamentação, existem, a curto prazo,  outros desafios a serem enfrentados, visando o  reconhecimento do profissional, como:
-formalizar nossa categoria profissional, o que deverá melhorar os níveis e graus de informalidade ;
- melhorar nossas condições de trabalho, em termos de infra-estrutura física  e recursos tecnológicos,  possibilitando maior eficiência e eficácia e  assegurando menores riscos e danos físicos, e psicológicos;
- conquistar um piso e faixas salariais condignas - dos quais não nos envergonhemos quando falarmos em dignidade humana, para nosso público-sujeito.
- abertura de concursos públicos (como já ocorreu em muitos municípios de outros estados), o que certamente diminuirá a instabilidade gerada pelas terceirizações.
- isonomia salarial e equiparação à carreira de professor, no Estado e nos municípios
- instituir a formação do educador e educadora social, com Curso de Graduação, aperfeiçoamento e outros.
Entendemos que tais desafios não se apresentam só para a nossa categoria, mas também para os poderes instituídos, como nossos representantes no Legislativo, assim como pela sociedade em geral, que poderá então utilizar mais plenamente de nossa capacidade de intervir pela transformação social.

A SEGUNDA SEMANA DO EDUCADOR E DA EDUCADORA SOCIAL DO CEARÁ
ANTECEDENTES
Fruto da mobilização da categoria, e do reconhecimento de parlamentares sensíveis à questão da Educação, em novembro de 2007 foi sancionada a  LEI Nº. 14.015, instituindo no Ceará o Dia do Educador Social e aumentando os debates acerca do Papel do Educador e da Educadora Social. Assim, a Semana do Educador e da Educadora Social surgiu como demanda da Audiência Pública realizada conjuntamente entre Câmara Municipal de Fortaleza e Assembléia Legislativa do Ceará, com a participação de cerca de 300 profissionais no Auditório do CEFET, em março de 2008. Logo após foi promulgada a Lei Nº 9355 de 15 de abril de 2008, que instituía o Dia do Educador Social no âmbito de Fortaleza.
Ainda em 2008 foi realizada a Primeira Semana do Educador Social, de 15 a 19 de setembro de 2008, e foi marcada por: visitas institucionais aos locais de atuação de Educadores e Educadoras Sociais; visitas à Câmara Municipal e Assembléia Legislativa; Ato Público na Praça José de Alencar; distribuição de material informativo nos sinais e nos terminais de ônibus de Fortaleza; reportagens na Rádio Universitária e na TV Assembléia; momento festivo na ADUFC e fechando a Semana com uma Audiência Pública na Assembléia Legislativa, quando foi lançada a Campanha Nacional pela Regulamentação da Profissão de Educador e Educadora Social.
Assim sendo, a Segunda Semana do Educador e da Educadora Social de Fortaleza pretende, além de ampliar o número de participantes, aprimorar qualitativamente o debate e ampliar a adesão à Campanha pela Criação e Regulamentação da Profissão. Por outro lado, é extremamente necessária uma prática de Formação Permanente que permita ao Educador (a) Social manter atualizado não só com relação à Legislação Cidadã, a cada dia mais dinâmica, como também ser instrumentalizado com novos métodos e práticas substantivas, que lhe proporcionem uma visão ampla e profunda capaz de assegurar uma boa qualidade no desempenho de sua função, no que seriam beneficiados: o profissional, o Estado responsável em promover o bem estar social e os cidadãos partícipes e sujeitos das mudanças desejadas.
Fortaleza, 08 de setembro de 2009

Luiz Carlos Favaron
Presidente
Assistente Social
CRESS nº 3690 – 3ª Região



ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES E EDUCADORAS SOCIAIS DO CEARÁ - AESC
Sede Administrativa: Rua Major Gerardo Mendes, 572 –Aerolândia- CEP: 60.851-440  Fortaleza – Ceará
CNPJ: 07.209.464/0001-51 * Fone: (85)8876 7619 * E-mail: aescce@gmail.com




terça-feira, 11 de outubro de 2011

Socializando...

Ney Moraes ney.dca@gmail.com

AEESSP direção

Data 8 de outubro de 2011 22:26

Amigos,

Sou membro do Comitê Executivo da Aieji (Associação Internacional de Educadores Sociais) e, em parceria com a Associação de Educadores e Educadoras Sociais do Estado de São Paulo, estamos programando um Seminário Internacional de Educação Social e Educação Não Formal a se realizar em novembro em Campinas-SP, aproveitando a oportunidade que se apresenta de a reunião de nosso Comitê Executivo ocorrer nesse período e local.

O Seminário será no período de 17 a 19 de novembro de 2011. Informações e inscrições no site www.aeessp.org.br

Saudações
Ney Moraes Filho
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sábado, 19 de setembro de 2009

Em comemoração ao Dia Estadual do Educador e da Educadora Social, 19 de setembro, acontece no período de 14 a 19 deste mês, a Segunda Semana do Educador e da Educadora Social de Fortaleza. A programação conta com sessão solene, audiência pública, palestras e formações acerca da temática.

A semana começa com uma sessão solene, na próxima segunda (14), no Plenário da Câmara Municipal. Já nos dias 15 e 16, das 8h às 17h, acontece o VII Seminário Anual do Núcleo de Articulação dos Educadores Sociais de Rua de Fortaleza, no Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos (IMPARH). Já na quarta-feira (17), às 15h, acontece um ato público, na Praça do Ferreira, com o objetivo de divulgar as atividades exercidas pelos educadores sociais e a luta pelo reconhecimento e regulamentação da profissão. No dia 18, na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, realiza-se uma audiência pública, às 14h, como uma manifestação do apoio político dos deputados à criação da profissão.

Esta é a Segunda Semana do Educador e da Educadora Social de Fortaleza, resultado de uma parceria entre o Núcleo de Articulação dos Educadores Sociais de Rua e da Associação dos Educadores e Educadoras Sociais do Ceará (AESC). Para o secretário da AESC, Cristiano Viana, a ideia é que esta semana auxilie a população a compreender um pouco mais sobre o que é ser educador social, além de fazer com que a discussão sobre o reconhecimento e regulamentação da profissão consiga atingir o esperado, que é a própria criação e regulamentação da profissão. “Existe a necessidade de promover a reflexão sobre o que é o educador, o que é a educação social, e também de gerar uma atuação política junto aos educadores para a conscientização do seu papel”, ressalta Cristiano Viana.

Segundo informações da AESC, a Segunda Semana do Educador e da Educadora Social de Fortaleza além de conduzir o debate sobre a criação e regulamentação da profissão, também pretende introduzir a discussão sobre a necessidade de uma prática de Formação Permanente que permita ao Educador e Educadora Social manter-se atualizado, tanto no que diz respeito à Legislação Cidadã, como também em novos métodos e práticas substantivas, proporcionando uma visão ampla e profunda capaz de assegurar uma boa qualidade no desempenho de sua função.


Sobre a profissão

Profissionais importantes no processo de luta pelos direitos das crianças e adolescentes, o educador social é por muitas vezes esquecido, sendo o Ceará, o estado pioneiro no Brasil, a puxar o debate sobre o reconhecimento da profissão. Os educadores sociais exercem funções remunerada ou voluntária, e atuam em instituições sociais e culturais, casas de abrigo, de apoio e de passagem, centros educacionais e de recuperação de dependentes químicos, entidades de assistência social a crianças e adolescentes, aos idosos, a portadores de deficiência, dentre outros espaços.

De acordo com informações da AESC, a denominação de Educador Social no Brasil surgiu na década de 1970, a partir do visível aumento do número de crianças em situação de rua nas cidades brasileiras. O resultado do seu trabalho se dá normalmente num processo educativo em longo prazo, o que necessita de tempo e disponibilidade para que sejam verificados os resultados.

www.antonioviana.com.br/2009/site/ver_noticia.php?id=59486

Audiência pública em homenagear o Dia do Educador Social

18.09.2009
Comissão da Assembleia homenageia educadores sociais em audiência

A Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa promoveu, na tarde desta sexta-feira (18/09), no Complexo das Comissões Técnicas, audiência pública para homenagear o Dia do Educador Social, celebrado no dia 19 de novembro – data do aniversário do educador Paulo Freire. “Esta é uma categoria que tem atuação nas três instâncias do Poder, a estadual, municipal e federal. Esse é um momento de reafirmação desta categoria”, disse o presidente da Comissão, deputado Artur Bruno (PT), propositor do debate.

Além de Bruno, os deputados Lulas Moraes (PCdoB) e Lívia Arruda (PMDB) também solicitaram o debate. Bruno chamou a atenção para a “situação precária” que vivem os educadores. Ele ressaltou que a remuneração e as condições de trabalho não condizem com a importância do trabalho de proteção social básica direcionado aos grupos menos favorecidos da sociedade.

O parlamentar chamou a atenção para a necessidade de regulamentar a profissão de educador social no Brasil. O que possibilitaria, segundo ele, assegurar o Plano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS) e a promoção de concurso público para a categoria. Bruno destacou ainda o projeto de lei de autoria do deputado federal Chico Lopes (PCdoB), que estabelece a criação da profissão de educador social no Brasil.

Durante o debate, o presidente da Associação de Educadores e Educadoras Sociais do Ceará, Luiz Carlos Favaron, e a presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Instituições de Estudos, Pesquisas e Assistência ao Bem-Estar da Criança e do Adolescente do Estado, Maria Verônica dos Santos, foram homenageados com placas alusivas à data.

O vice-presidente da Frente Parlamentar dos Direitos da Mulher, da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal de Fortaleza, vereador Antônio Henrique (PTN), também destacou o papel dos educadores sociais. “O educador está ligado diretamente com os jovens que, muitas vezes, estão discriminados pela sociedade”, disse. No último dia 14 a Câmara Municipal promoveu solenidade também para homenagear a categoria.

Para a presidente do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente e assessora técnica da Célula de Medidas Sócio-Educativas (CEDCA) da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado, Ana Maria Bandeira de Melo, a exemplaridade é um aspecto fundamental na relação entre educadores e educandos. Ela congratulou os homenageados, bem como os demais educadores de Fortaleza.

Participaram da audiência a assessora técnica da Coordenadoria de Desenvolvimento da Escola da Secretaria da Educação do Estado (Seduc), Antônia Alves dos Santos; a assessora técnica da Secretaria Municipal de Educação (SME), Sônia Régia Pinheiro de Moura; a secretária de educação de Pentecoste, Lucilene Oliveira de Menezes; a presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Flor Fontenele, além de representes de órgãos públicos relacionados à categoria.
AT/JU


Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social
comunicacao@al.ce.gov.br






sábado, 5 de setembro de 2009

Semana 2009

Semana do Educador e da Educadora Social 2009.

De 14 a 19 de setembro de 2009.

PROGRAMAÇÃO

DATA

EVENTO

RESPONSAVEIS

LOCAL

OBJETIVO

14/09/09

Sessão Solene

14h

Cerimonial e Assessorias dos Vereadores Apoiadores

Câmara dos Vereadores de Fortaleza

Manifestar apoio político à causa da criação da profissão, com a Abertura da Semana

14/09/09

SEG.

Divulgação da semana e seus eventos na mídia.

AESC e SINTBEM

Emissoras de Televisão, Rádio, Jornais e outros meios de comunicação.

Publicizar as atividades exercidas pelos Educadores Sociais e a luta pelo reconhecimento e regulamentação da profissão

15/09/09

TER.

Seminário

8h às 17h

Núcleo de Articulação dos Educadores Sociais de Rua - Fortaleza e AESC

Sede do IMPARH

Manhã e tarde: “Workshop” com atividades realizadas pelas instituições e seus educadores.

16/09/09

QUA.

Seminário

8h às 17h

Núcleo de Articulação dos Educadores Sociais de Rua - Fortaleza e AESC

Sede do IMPARH

Manhã: Apresentação das vivências do “workshop” e intervenções.

Tarde: Painel - Tema: “Novos Rumos da Educação Social no Brasil”

17/09/09

QUI.

Ato Público e serviços

15h

AESC e SINTBEM

Praça do Ferreira

Publicizar as atividades exercidas pelos Educadores Sociais e a luta pelo reconhecimento e regulamentação da profissão.

18/09/09

SEX.

Audiência Pública

14h

CERIMONIAL e Assessorias dos Deputados Apoiadores

Assembléia Legislativa

Manifestar apoio político à causa da criação da profissão.

19/09/09

SÁB.

Dia festivo (Lazer)

inicio as 10h

SINTBEM e AESC

Sede do SINTBEM

Dia de lazer para os/ as educadores.



quarta-feira, 3 de junho de 2009

Projeto de Lei 5346/2009 cria a Profissão de Educador(a) Social

PROJETO DE LEI Nº 5346 de 2009
(do Sr. Chico Lopes)

Dispõe sobre a criação da profissão de educador e educadora social e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta

Art. 1º - Fica criada a profissão de Educador e Educadora Social, nos termos desta Lei.
Parágrafo único: A profissão que trata o caput deste artigo possui caráter pedagógico e social, devendo estar relacionada à realização de ações afirmativas, mediadoras e formativas.
Art. 2º - Ficam estabelecidos como campo de atuação dos educadores e educadoras sociais, os contextos educativos situados fora dos âmbitos escolares e que envolvem:
I – as pessoas e comunidades em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, violência e exploração física e psicológica;
II – a preservação cultural e promoção de povos e comunidades remanescentes e tradicionais;
III – os segmentos sociais prejudicados pela exclusão social: mulheres, crianças, adolescentes, negros, indígenas e homossexuais;
IV – a realização de atividades sócio educativas, em regime fechado, semi-liberdade e meio aberto, para adolescentes e jovens envolvidos em atos infracionais;
V – a realização de programas e projetos educativos destinados a população carcerária;
VI - as pessoas portadoras de necessidades especiais;
VII - o enfrentamento à dependência de drogas;
VIII – as atividades sócio educativas para terceira idade;
IX - a promoção da educação ambiental;
X – a promoção da cidadania;
XI - a promoção da arte-educação;
XII – a difusão das manifestações folclóricas e populares da cultura brasileira;
XIII – os centros e/ou conselhos tutelares, pastorais, comunitários e de direitos;
XIV – as entidades recreativas, de esporte e lazer.

Art. 3º - O Ministério da Educação – MEC fica sendo o órgão responsável pela elaboração e regulamentação da Política Nacional de Formação em Educação Social, dos profissionais que trata esta Lei, em diferentes níveis de escolarização e na manutenção de programas de educação continuada.
Parágrafo único - Fica estabelecido o Ensino Médio como o nível de escolarização mínima para o exercício desta profissão.
Art. 4º - Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – adequar para a denominação “educador ou educadora social” os cargos ocupados por profissionais com o campo de atuação em contextos educativos que se enquadram no que trata o artigos 2o e 3º desta Lei;
II – criar e prover os cargos públicos de educadores e educadoras sociais, podendo estabelecer níveis diferenciados de admissão destes profissionais de acordo com a escolaridade;
III - elaborar os Planos de Cargos, Carreira e Remuneração desta profissão.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A existência dos profissionais denominados de “Educadores e Educadoras Sociais”, que se destacam pela sua atuação em contextos educativos situados fora dos âmbitos escolares, não é uma característica exclusiva do Brasil. Desde o fim do século XIX encontramos registros que falam do potencial de atuação desses profissionais na Europa. Mas foi em meados do século XX, com o fim da 2ª Guerra Mundial, que estes profissionais passaram a acelerar a construção de sua identidade. Em 1951 foi fundada a Associação Internacional de Educadores Sociais – AIEJI, objetivando promover a união dos educadores e educadoras sociais de todos os países, contribuindo na formação e elaboração de suas competências e na consolidação desta profissão.
Ao longo dos anos, a AIEJI foi organizando vários congressos internacionais, no sentido de concretizar estes objetivos. Em 2005, em Montevideu - Uruguai, por ocasião do 16º Congresso Internacional dos Educadores e Educadoras Sociais, e que contou com a participação de várias representações do Brasil, foi elaborada uma documento que ficou conhecido como Declaração de Montevideu, onde os Educadores e Educadoras Sociais de dezenas de países declararam:
“1. Reafirmamos e comprovamos a existência do campo da Educação Social como um trabalho específico orientado a garantir o exercício dos direitos dos sujeitos de nosso trabalho, e que nos exige permanente compromisso em seus níveis éticos, técnicos, científicos e políticos. 2. Para o cumprimento deste compromisso, é indispensável à consolidação da profissão de Educador e Educadora Social (...). 7. Os Educadores e Educadoras Sociais renovam o compromisso com a democracia, com a justiça social, com a defesa do patrimônio cultural e pela defesa dos direitos humanos, baseados na convicção de que outro mundo é possível.”
França, Holanda, Bélgica, Suíça, Itália, Uruguai, Alemanha, Canadá, Portugal, fazem parte de um movimento internacional que conta com a participação efetiva de mais de quarenta países que vêm lutando pela regulamentação e formação em nível de graduação e pós-graduação dos educadores e educadoras sociais, dos quais muitos obtiveram êxito.
No Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB dispõe, pela primeira vez na história, em seu Art. 1º que a educação: “abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas Instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.” Ou seja, reconhece a existência de contextos educativos situados fora dos âmbitos escolares, onde há destacada atuação dos Educadores e Educadoras Sociais que fundamentam sua prática educativa, sobretudo, no legado da Educação Popular, especialmente a desenvolvida a partir da década de 70, tomando por base a influência do educador Paulo Freire.
Várias ações têm sido realizadas no sentido de dar visibilidade e promover a valorização da Educação Social e reconhecer os Educadores e Educadoras Sociais em nosso País, como:
1 - Encontros Estaduais de Educação Social em vários Estados;
2 - 5(cinco) Encontros Nacionais de Educação Social, o último realizado em 2008 na cidade de Olinda – PE com a presença de mais de 1200 (mil e duzentos) Educadores e Educadoras Sociais de todo o Brasil;
3 - 2(duas) Conferências Internacionais de Pedagogia Social, promovidas pela Universidade de São Paulo;
4 - Diversas Audiências Públicas nos Estados e Municípios;
5 – Criação de associações e sindicatos desta categoria;
6 – Aprovação de Leis criando o dia do Educador e da Educadora Social;
7- Realização de cursos de extensão e especialização em Educação Social, além de pesquisas acadêmicas em nível de graduação e pós-graduação strictu sensu e lato sensu.
Como resultado desse árduo trabalho de investigação, cita-se então algumas produções acadêmicas no Brasil, como “Pedagogia Social de Rua” de Maria Stella Graciane; “Aventura Pedagógica: caminhos e descaminhos de uma ação educativa” e “Por uma Pedagogia da Presença” de Antônio Carlos Gomes da Costa; “Educação Social de Rua” de Walter Ferreira de Oliveira e “Desafios, riscos e desvios” de Geraldo Calimam.
Os Educadores e Educadoras Sociais possuem indubitável relevância no cenário profissional brasileiro e têm sido os parceiros mais importantes de assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, sociólogos e advogados, dentre outros profissionais, que atuam no processo de enfrentamento a dívida social que o País tem com sua população. No entanto, possuem características de atuação, necessidades de formação e organização próprias, e assim, buscam o fortalecimento de sua identidade profissional.
Em janeiro de 2009, os Educadores e Educadoras Sociais obtiveram até o presente a sua mais importante conquista no processo de reconhecimento social e profissional e no fortalecimento de sua identidade trabalhista. Foram incluídos na Classificação Brasileira de Ocupações- CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego, com a seguinte descrição:
“5153-05 – Educador Social. Descrição Sumária: Visam garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal e social. Procuram assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas necessidades e demandas e desenvolvendo atividades e tratamento”.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, através da Secretaria Nacional de Assistência Social, em seu Guia de Orientação nº 1 para os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) orienta que a equipe do CREAS deve ser composta, minimamente, em Gestão básica, por 1 Coordenador, 1 assistente social, 1 psicólogo, 1 advogado, 1 auxiliar administrativo e 2 educadores sociais e estagiários. Dobrando o número de educadores sociais na proposta para Gestão Plena e Serviços Regionais, o que representa o reconhecimento da importância desta categoria.
O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, aponta como uma das Ações do “EIXO 3 - Marcos Normativos e Regulatórios”:
“4.1 – Regulamentar a ocupação de educador social e elaborar parâmetros básicos de formação para o exercício da ocupação de educador social.”
Outro dado relevante é a abertura de concursos públicos para provimento de cargos de educadores e educadoras sociais, que já vem acontecendo, em pelo menos 100 municípios de 21 Estados no Brasil.
A criação da profissão de Educador e Educadora Social, além de valorizar estes agentes que tanto contribuem para o enfrentamento da dívida social brasileira, pode suscitar importantes debates acerca da educação no seu sentido mais pleno, com a abrangência que lhe dá o Artigo 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, respondendo ao genuíno atendimento de interesses e necessidades sociais de nosso tempo.
Dessa forma, solicito apoio de meus pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que é peça fundamental na melhoria das condições laborais dos sujeitos sociais, através da promoção de seu reconhecimento profissional e na elaboração e difusão de saberes culturais e técnico-científicos importantes, na construção de uma Nação mais justa e igualitária.

Sala das Comissões, em 03 de junho de 2009.

Deputado Federal Chico Lopes
PC do B CE
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